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| Sexta, 10 de setembro de 2010 |
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Home > Sócios

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Para se tornar sócio
São considerados membros da SBH os médicos que satisfaçam as seguintes condições:
a) estejam regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina;
b) estejam atuando ou exercendo atividade ligada à Hepatologia e estar regularmente inscrito no quadro associativo da SBH.
Serão observadas as seguintes condições na admissão dos membros da Sociedade Brasileira de Hepatologia:
a) Membros Titulares-Fundadores: São todos aqueles que assinaram a Ata de fundação ou a Ata do I Congresso Brasileiro de Hepatologia;
b) Membros Titulares: médicos que exerçam comprovadamente atividade como Hepatologista há mais de cinco anos;
c) Membros Associados: médicos que exerçam comprovadamente a Hepatologia por mais de dois anos;
d) Membros Colaboradores: não médicos que exerçam atividade ligada a Hepatologia por mais de cinco anos;
e) Membros Honorários: destina-se a renomados médicos hepatologistas estrangeiros de excepcional mérito e com renomado conceito no mundo científico;
f) Membro Emérito: membro titular ou colaborador que complete 70 anos de idade;
g) Membro Correspondente: hepatologista diplomado há mais de cinco anos por Faculdade ou Universidade Médica estrangeira, que possua reconhecida idoneidade moral e profissional, e mantenha intercâmbio científico com a SBH;
h) Membro Benemérito: Não-médico com reconhecida idoneidade moral, tendo prestado relevantes e indiscutíveis serviços à SBH;
j) Membro Iniciante: médico formado há mais de dois anos, devidamente cadastrado no CRM, com interesse em Hepatologia.
As propostas para membro titular ou colaborador devem ser enviadas à Secretaria da SBH e/ou aos membros da Comissão de Admissão, de preferência por meios eletrônicos. As exigências para membros são:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ser diplomado em Medicina por uma das Faculdades Médicas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal, ou possuir diploma de médico no estrangeiro revalidado por uma das Faculdades Médicas Nacionais;
c) Ter reconhecida idoneidade moral e profissional;
d) Ser referendado por dois membros titulares da SBH;
e) Anexar Curriculum Vitae, contendo o Serviço ou Serviços Clínicos a que pertence, lista dos títulos e cargos que exerce ou exerceu, relação dos trabalhos publicados, trabalhos científicos inéditos ou tese defendida e aprovada em concurso público sobre assunto relacionado à Hepatologia;
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